Art. 266. Fica prorogado por mais um anno o prazo estabelecido no art. 925 do regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922 (Reg.º Cont.) para as alterações que forem necessarias no mesmo regulamento.
Lei 4.793/1924 - Artigo 266
Art. 266. Fica prorogado por mais um anno o prazo estabelecido no art. 925 do regulamento approvado pelo decreto nº 15.783, de 8 de novembro de 1922 (Reg.º Cont.) para as alterações que forem necessarias no mesmo regulamento.