Lei 4.793/1924 - Artigo 257

Art. 257. Aos directores e chefes de repartições e serviços do Ministerio da Fazenda poderão ser feitos supprimentos de fundos necessarios á compra de combustivel, materias primas para officinas e artigos de consumo e de expediente, bem assim o supprimento necessario ás despesas miúdas e de prompto pagamento, devendo ser feita trimestralmente a comprovação das respectivas despesas.

Lei 4.793/1924 - Artigo 257

Art. 257. Aos directores e chefes de repartições e serviços do Ministerio da Fazenda poderão ser feitos supprimentos de fundos necessarios á compra de combustivel, materias primas para officinas e artigos de consumo e de expediente, bem assim o supprimento necessario ás despesas miúdas e de prompto pagamento, devendo ser feita trimestralmente a comprovação das respectivas despesas.