Art. 226. Fica revigorado o credito, aberto pelo Poder Executivo, de 60:000$, em execução ao n. 66 do art. 97 da lei nº 4.555, de 1922.
Art. 226. Fica revigorado o credito, aberto pelo Poder Executivo, de 60:000$, em execução ao n. 66 do art. 97 da lei nº 4.555, de 1922.