Lei 4.793/1924 - Artigo 260
Art. 260.
Fica revogado o n. XVI, do art. 2º da lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921.
Lei 4.793/1924 - Artigo 260
Art. 260.
Fica revogado o n. XVI, do art. 2º da lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921.