Lei 4.793/1924 - Artigo 260

Art. 260. Fica revogado o n. XVI, do art. 2º da lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921.

Lei 4.793/1924 - Artigo 260

Art. 260. Fica revogado o n. XVI, do art. 2º da lei numero 4.440, de 31 de dezembro de 1921.