Art. 178. Continuam em vigor as lettras a, b, e, f, r e s do Art. 47 e os arts. 51, 54, 63, 68 e 71 a 78, da lei nº 4.242, de 5 de janeiro de 1921, bem assim, o Art. 55, com a suppressão das palavras «noa terrenos vagos do cáes do Porto», podendo o Governo abrir os creditos precisos ou fazer as necessarias operações de credito.