Lei 4.793/1924 - Artigo 162

Art. 162. Aos alumnos que concluirem o curso das Escolas Militares, de Intendencia e de Veterinaria, como praças de pret e que forem declarados aspirantes a officiaes, será concedido o abono do 1:500$, para os seus uniformes militares, que lhes será descontado, como é de lei.

Lei 4.793/1924 - Artigo 162

Art. 162. Aos alumnos que concluirem o curso das Escolas Militares, de Intendencia e de Veterinaria, como praças de pret e que forem declarados aspirantes a officiaes, será concedido o abono do 1:500$, para os seus uniformes militares, que lhes será descontado, como é de lei.