Lei 4.793/1924 - Artigo 214

Art. 214. Fica em vigor no exercício de 1924 o saldo do credito aberto pelo decreto nº 15.659, de 2 de setembro de 1922, para adaptação do novo prédio da Administração dos Correios de Pernambuco.

Lei 4.793/1924 - Artigo 214

Art. 214. Fica em vigor no exercício de 1924 o saldo do credito aberto pelo decreto nº 15.659, de 2 de setembro de 1922, para adaptação do novo prédio da Administração dos Correios de Pernambuco.