Art. 195. Fica approvado o regulamento expedido pelo decreto nº 16.009, de 11 de abril de 1923, que creou o Conselho Superior do Commercio e Industria.
Lei 4.793/1924 - Artigo 195
Art. 195. Fica approvado o regulamento expedido pelo decreto nº 16.009, de 11 de abril de 1923, que creou o Conselho Superior do Commercio e Industria.