Lei 4.793/1924 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogado o dispositivo da lettra c do n. I do art. 37 da lei nº 3.208, de 27 de dezembro de 1916.

Parágrafo único. Entre os funccionarios de que trata a lettra f dos citados n. I e art. 37 não se comprehendem os de funcções temporarias não remuneradas por meio de dotações orçamentarias.

Lei 4.793/1924 - Artigo 4

Art. 4º. Fica revogado o dispositivo da lettra c do n. I do art. 37 da lei nº 3.208, de 27 de dezembro de 1916.

Parágrafo único. Entre os funccionarios de que trata a lettra f dos citados n. I e art. 37 não se comprehendem os de funcções temporarias não remuneradas por meio de dotações orçamentarias.