Art. 4º. Fica revogado o dispositivo da lettra c do n. I do art. 37 da lei nº 3.208, de 27 de dezembro de 1916.
Parágrafo único. Entre os funccionarios de que trata a lettra f dos citados n. I e art. 37 não se comprehendem os de funcções temporarias não remuneradas por meio de dotações orçamentarias.
Parágrafo único. Entre os funccionarios de que trata a lettra f dos citados n. I e art. 37 não se comprehendem os de funcções temporarias não remuneradas por meio de dotações orçamentarias.