Lei 4.793/1924 - Artigo 270

Art. 270. Continúa em vigor o dispositivo do art. 127, numero 7, da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, devendo as despesas decorrentes das publicações a, que se refere a autorização correr por conta das consignações orçamentarias da Imprensa Nacional.

Lei 4.793/1924 - Artigo 270

Art. 270. Continúa em vigor o dispositivo do art. 127, numero 7, da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, devendo as despesas decorrentes das publicações a, que se refere a autorização correr por conta das consignações orçamentarias da Imprensa Nacional.