Art. 243. Aos directores das Secretarias do Senado e da Camara dos Deputados, Mordomia do Palacio da Presidencia da Republica e Secretaria do Supremo Tribunal Federal serão entregues em quatro prestações iguaes, adeantadas, no começo dos mezes de janeiro, abril, julho e outubro, mediante requisição competente as quantias destinadas ao «Material» das mesmas repartições incluidas na presente lei, e, integralmente, as concedidas em creditos concernentes à mesma verba *Material».