Lei 4.793/1924 - Artigo 182
Art. 182.
Continuam em vigor os ns. 4 e 23 do Art. 80 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro do 1923.
Lei 4.793/1924 - Artigo 182
Art. 182.
Continuam em vigor os ns. 4 e 23 do Art. 80 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro do 1923.