Lei 4.793/1924 - Artigo 182

Art. 182. Continuam em vigor os ns. 4 e 23 do Art. 80 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro do 1923.

Lei 4.793/1924 - Artigo 182

Art. 182. Continuam em vigor os ns. 4 e 23 do Art. 80 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro do 1923.