Lei 4.793/1924 - Artigo 33

Art. 33. Fica revigorado para o corrente exercicio o saldo de 319:328$863 do credito de 400:000$, aberto de accôrdo com o art. 1º da lei n 4.555, de 10 de agosto de 1922 (verba 40ª - Serviço de Prophylaxia Rural no Districto Federal e nos Estados) e distribuido pela Directoria da Despesa Publica á Delegacia Fiscal do Estado da Parahyba do Norte pelas ordens ns. 46 e 56, respectivamente, de 23 de junho e 29 de outubro de 1922.

Lei 4.793/1924 - Artigo 33

Art. 33. Fica revigorado para o corrente exercicio o saldo de 319:328$863 do credito de 400:000$, aberto de accôrdo com o art. 1º da lei n 4.555, de 10 de agosto de 1922 (verba 40ª - Serviço de Prophylaxia Rural no Districto Federal e nos Estados) e distribuido pela Directoria da Despesa Publica á Delegacia Fiscal do Estado da Parahyba do Norte pelas ordens ns. 46 e 56, respectivamente, de 23 de junho e 29 de outubro de 1922.