Lei 4.793/1924 - Artigo 230

Art. 230. Ficam revigorados em 1924 os saldos dos exercicios de 1922 e 1923 existentes nas verbas destinadas á construcção da Ponte Benedicto Leite, na Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, sendo com os ditos saldos tambem liquidados os compromissos contrahidos naquelles exercicios.

Lei 4.793/1924 - Artigo 230

Art. 230. Ficam revigorados em 1924 os saldos dos exercicios de 1922 e 1923 existentes nas verbas destinadas á construcção da Ponte Benedicto Leite, na Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, sendo com os ditos saldos tambem liquidados os compromissos contrahidos naquelles exercicios.