Art. 43. Até que o Governo reorganize o Serviço de Expansão Economica, será mantido, com uma dotação de 20:000$, destacada da verba ouro respectiva, o Serviço de Propaganda da Herva-Matte, na Europa.
Lei 4.793/1924 - Artigo 43
Art. 43. Até que o Governo reorganize o Serviço de Expansão Economica, será mantido, com uma dotação de 20:000$, destacada da verba ouro respectiva, o Serviço de Propaganda da Herva-Matte, na Europa.