Lei 4.793/1924 - Artigo 48

Art. 48. As sub-consignações da verba «Pesca e Saneamento do Littoral» comprehendidas as subvenções ás escolas, serão entregues nos mezes de janeiro, abril, julho e outubro, por quotas trimestraes, á Inspectoria de Portos e Costas, do Ministerio da Marinha, que as dispenderá e applicará com as formalidades do codigo de Contabilidade nos serviços a que se destinam, á vista de documentos que provem o seu justo emprego, e de mappas de frequencia enviados por intermedio das Capitanias de Portos e suas delegacias e agencias.

Lei 4.793/1924 - Artigo 48

Art. 48. As sub-consignações da verba «Pesca e Saneamento do Littoral» comprehendidas as subvenções ás escolas, serão entregues nos mezes de janeiro, abril, julho e outubro, por quotas trimestraes, á Inspectoria de Portos e Costas, do Ministerio da Marinha, que as dispenderá e applicará com as formalidades do codigo de Contabilidade nos serviços a que se destinam, á vista de documentos que provem o seu justo emprego, e de mappas de frequencia enviados por intermedio das Capitanias de Portos e suas delegacias e agencias.