Lei 4.793/1924 - Artigo 210

Art. 210. Continuam em vigor os paragraphos 1º e 2º do art. 3º do decreto legislativo n. 3.206, de 10 de julho de 1917, ficando revogado o art. 1º do decreto nº 4.262, de 13 de janeiro de 1921, até que o Governo regulamento o serviço radiotelegraphico internacional, regulamento que será submettido á approvação do Congresso antes de entrar em execução.

Lei 4.793/1924 - Artigo 210

Art. 210. Continuam em vigor os paragraphos 1º e 2º do art. 3º do decreto legislativo n. 3.206, de 10 de julho de 1917, ficando revogado o art. 1º do decreto nº 4.262, de 13 de janeiro de 1921, até que o Governo regulamento o serviço radiotelegraphico internacional, regulamento que será submettido á approvação do Congresso antes de entrar em execução.