Lei 4.793/1924 - Artigo 209

Art. 209. Fica concedido ao Collegio da Immaculada Conceição da Communidade de S. Vicente de Paulo o terreno situado nas fraldas da serra da Tijuca, á margem esquerda do rio Maracanã, nos fundos da casa n. 314. da Estrada Velha da Tijuca, com a área de 10.810 metros quadrados e com a fórma de um parallelogrammo.

Parágrafo único. A referida Communidade obriga-se a não desviar de seu curso natural as aguas de uma pequena nascente existente no mesmo terreno.

Lei 4.793/1924 - Artigo 209

Art. 209. Fica concedido ao Collegio da Immaculada Conceição da Communidade de S. Vicente de Paulo o terreno situado nas fraldas da serra da Tijuca, á margem esquerda do rio Maracanã, nos fundos da casa n. 314. da Estrada Velha da Tijuca, com a área de 10.810 metros quadrados e com a fórma de um parallelogrammo.

Parágrafo único. A referida Communidade obriga-se a não desviar de seu curso natural as aguas de uma pequena nascente existente no mesmo terreno.