Art. 29. Fica prorogado por mais um anno o prazo concedido pelo art. 1.172, do regulamento n. 14.508, de 4 de dezembro de 1920, aos sargentos da Policia Militar, para satisfazerem as condições previstas no art. 17 do mesmo regulamento e concernente ao accesso a 2º tenente.
Parágrafo único. Vigorará por mais seis mezes o concurso a que se refere o art. 19 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro deste anno, realizado na Policia Militar para medico dessa corporação.
Parágrafo único. Vigorará por mais seis mezes o concurso a que se refere o art. 19 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro deste anno, realizado na Policia Militar para medico dessa corporação.