Lei 4.793/1924 - Artigo 204

Art. 204. Fica revigorado o n. 52 do art. 97 do decreto nº 4.555, de 10 de agosto de 1922, que autorizou a execução das obras urgentes para melhorar o abastecimento de agua da cidade do Rio de Janeiro; limitada, porém, a 5.000:000$ a importancia dos creditos que poderão ser abertos no exercicio de 1924.

Lei 4.793/1924 - Artigo 204

Art. 204. Fica revigorado o n. 52 do art. 97 do decreto nº 4.555, de 10 de agosto de 1922, que autorizou a execução das obras urgentes para melhorar o abastecimento de agua da cidade do Rio de Janeiro; limitada, porém, a 5.000:000$ a importancia dos creditos que poderão ser abertos no exercicio de 1924.