Art. 39. Fica revigorada a autorização contida no n. 1 do art. 26 da Iei n. 4.632, de 6 de janeiro de 1923, para a reorganização do Serviço de Expansão Economica, subordinada, porém, ao Ministerio do Exterior, dentro dos limites da verba propria, e nas bases estabelecidas pelo n. 7 do art. 99 da lei que fixou a despesa para o exercicio de 1922.