Art. 10. A reforma do 1º tenente medico da Brigada Policial Dr. Luiz Figueira Machado, será regulada, de ora avante, pela parte final do art. 53, do regulamento approvado pelo decreto nº 12.014, de 29 de março de 1916.
Lei 4.793/1924 - Artigo 10
Art. 10. A reforma do 1º tenente medico da Brigada Policial Dr. Luiz Figueira Machado, será regulada, de ora avante, pela parte final do art. 53, do regulamento approvado pelo decreto nº 12.014, de 29 de março de 1916.