Art. 264. Quando collidirem quaesquer dispositivos desta lei com os constantes do codigo de Contabilidade, prevalecerão estes ultimos, desde que não tenham sido expressamente revogados pelos primeiros.
Lei 4.793/1924 - Artigo 264
Art. 264. Quando collidirem quaesquer dispositivos desta lei com os constantes do codigo de Contabilidade, prevalecerão estes ultimos, desde que não tenham sido expressamente revogados pelos primeiros.