Lei 4.793/1924 - Artigo 264

Art. 264. Quando collidirem quaesquer dispositivos desta lei com os constantes do codigo de Contabilidade, prevalecerão estes ultimos, desde que não tenham sido expressamente revogados pelos primeiros.

Lei 4.793/1924 - Artigo 264

Art. 264. Quando collidirem quaesquer dispositivos desta lei com os constantes do codigo de Contabilidade, prevalecerão estes ultimos, desde que não tenham sido expressamente revogados pelos primeiros.