Art. 177. Continúa em vigor o n. XIV do Art. 28 da lei nº 3.991, de 5 de janeiro de 1920, podendo o Governo, para cumpril-o, abrir os necessarios creditos.
Lei 4.793/1924 - Artigo 177
Art. 177. Continúa em vigor o n. XIV do Art. 28 da lei nº 3.991, de 5 de janeiro de 1920, podendo o Governo, para cumpril-o, abrir os necessarios creditos.