Art. 207. Ficam revigorados os ns. XXXV e LVI do artigo 97 e os arts. 98, 117 e 125, da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923.
Art. 207. Ficam revigorados os ns. XXXV e LVI do artigo 97 e os arts. 98, 117 e 125, da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923.