Lei 4.793/1924 - Artigo 213

Art. 213. Fica em vigor no exercicio de 1924 o saldo do credito aberto pelo decreto nº 16.228, de 28 de, novembro de 1923, afim de ser utilizado para as necessidades do trafego da The Great Western of Brazil Railway Co. Ltd., durante o anno de 1924.

Lei 4.793/1924 - Artigo 213

Art. 213. Fica em vigor no exercicio de 1924 o saldo do credito aberto pelo decreto nº 16.228, de 28 de, novembro de 1923, afim de ser utilizado para as necessidades do trafego da The Great Western of Brazil Railway Co. Ltd., durante o anno de 1924.