Art. 26. Fica revigorada a autorização constante do paragrapho unico do art. 1º do decreto legislativo n. 4.381 A, de 6 de dezembro de 1921, para o fim de poder o Governo abrir o credito que for necessario, em moeda corrente ou mediante operação do credito, destinado ao custeio das despesas com as obras de construção, adaptação e installações no Pavilhão Monroe, para funccionamento do Senado da Republica.
Paragrahho unico. Todas as obras e installações serão feitas por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, ouvida a Mesa do Senado, podendo ser realizadas pela fórma que for julgada mais conveniente, Independentemente de concurrencia publica ou administrativa e a juizo do mesmo ministerio.
Paragrahho unico. Todas as obras e installações serão feitas por intermedio do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, ouvida a Mesa do Senado, podendo ser realizadas pela fórma que for julgada mais conveniente, Independentemente de concurrencia publica ou administrativa e a juizo do mesmo ministerio.