Art. 25. Ficam amnistiadas todas as pessoas envolvidas no ultimo movimento revolucionario do Rio Grande do Sul, salvo nos crimes puramente communs não Connexos com o ferido movimento.
Lei 4.793/1924 - Artigo 25
Art. 25. Ficam amnistiadas todas as pessoas envolvidas no ultimo movimento revolucionario do Rio Grande do Sul, salvo nos crimes puramente communs não Connexos com o ferido movimento.