Lei 4.793/1924 - Artigo 181

Art. 181. Continúa em vigor o disposto nos ns. 2, 6, 7 e 11 do Art. 80 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, podendo para isso abrir os creditos precisos ou fazer as necessarias operações de credito.

Lei 4.793/1924 - Artigo 181

Art. 181. Continúa em vigor o disposto nos ns. 2, 6, 7 e 11 do Art. 80 da lei nº 4.632, de 6 de janeiro de 1923, podendo para isso abrir os creditos precisos ou fazer as necessarias operações de credito.