Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda para o Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União três mil cargos de Analista de Finanças e Controle e dois mil cargos de Técnico de Finanças e Controle.
Decreto 4.321/2002 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam transferidos do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda para o Quadro de Pessoal da Controladoria-Geral da União três mil cargos de Analista de Finanças e Controle e dois mil cargos de Técnico de Finanças e Controle.