Decreto 4.321/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Anadyr Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.2002

Decreto 4.321/2002 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Anadyr Mendonça Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.8.2002