Lei 12.420/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Campo Novo dos Parecis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II - na cidade de Juara, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III - na cidade de Sinop, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IV - na cidade de Tangará da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V - na cidade de Várzea Grande, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).

Lei 12.420/2011 - Artigo 1

Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:

I - na cidade de Campo Novo dos Parecis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

II - na cidade de Juara, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );

III - na cidade de Sinop, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

IV - na cidade de Tangará da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );

V - na cidade de Várzea Grande, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).