Art. 1º. São criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, no Estado de Mato Grosso, 5 (cinco) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I - na cidade de Campo Novo dos Parecis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II - na cidade de Juara, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III - na cidade de Sinop, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IV - na cidade de Tangará da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
V - na cidade de Várzea Grande, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).
I - na cidade de Campo Novo dos Parecis, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
II - na cidade de Juara, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª );
III - na cidade de Sinop, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
IV - na cidade de Tangará da Serra, 1 (uma) Vara do Trabalho (2ª );
V - na cidade de Várzea Grande, 1 (uma) Vara do Trabalho (1ª ).