Decreto-Lei 253/1967 - Artigo 13

Art. 13. Para atender aos encargos que lhe foram cometidos pela Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, o Tribunal Federal de Recursos proporá a criação, no Quadro de sua Secretaria, dos cargos necessários.

Decreto-Lei 253/1967 - Artigo 13

Art. 13. Para atender aos encargos que lhe foram cometidos pela Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, o Tribunal Federal de Recursos proporá a criação, no Quadro de sua Secretaria, dos cargos necessários.