Art. 10-A. Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre: (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
I - cadastramento de servidores, empregados ou funcionários de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal que poderão compor relações de nomes de candidatos a integrantes das subcomissões técnicas, a serem escolhidos mediante sorteio, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 10 deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
II - procedimento de impugnação de nome de candidato a integrante de subcomissão técnica constante de relação destinada a sorteio de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
Parágrafo único. O procedimento de que trata o inciso II deverá permitir a manifestação do impugnado. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
I - cadastramento de servidores, empregados ou funcionários de órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal que poderão compor relações de nomes de candidatos a integrantes das subcomissões técnicas, a serem escolhidos mediante sorteio, nos termos dos §§ 2º e 5º do art. 10 deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
II - procedimento de impugnação de nome de candidato a integrante de subcomissão técnica constante de relação destinada a sorteio de seus membros. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)
Parágrafo único. O procedimento de que trata o inciso II deverá permitir a manifestação do impugnado. (Incluído pelo Decreto nº 7.379, de 2010)