Art. 1º. As ações de comunicação do Poder Executivo Federal serão desenvolvidas e executadas de acordo com o disposto neste Decreto e terão como objetivos principais:
I - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal;
II - divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;
III - estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas;
IV - disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais; e
V - promover o Brasil no exterior.
I - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal;
II - divulgar os direitos do cidadão e serviços colocados à sua disposição;
III - estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas;
IV - disseminar informações sobre assuntos de interesse público dos diferentes segmentos sociais; e
V - promover o Brasil no exterior.