Decreto 6.555/2008 - Artigo 4

Art. 4º. O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.379, de 2010)

Decreto 6.555/2008 - Artigo 4

Art. 4º. O Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) é integrado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência de República, como órgão central, e pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Federal que tenham a atribuição de gerir ações de comunicação. (Redação dada pelo Decreto nº 7.379, de 2010)