Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério das Cidades e da Reserva de Contingência, crédito suplementar no valor global de R$ 408.000.000,00 (quatrocentos e oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.