Decreto 12.552/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.

Decreto 12.552/2025 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2025.