Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955
Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955