Lei 2.503/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955

Lei 2.503/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições- em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Candido Motta Filho
J. M. Whitaker

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1955