Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1970
Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1970