Decreto-Lei 1.102/1970 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1970

Decreto-Lei 1.102/1970 - Artigo 7

Art. 7º. Êste Decreto-lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
Antônio Dias Leite Júnior
José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1970