DECRETO-LEI Nº 1.863, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1981.
Concede isenção de tributos às Missões Diplomáticas e Representações Consulares de Carreira, com base na reciprocidade de tratamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e
Considerando os princípios da "Isenção de Prestações Pessoais e do Pagamento de Contribuições" e da "Não-discriminação e Reciprocidade", ambos consagrados pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e pela Convenção de Viena sobre Relações consulares, assinadas, ratificadas e promulgadas pelo Brasil,
DECRETA: