Art. 5º. O Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia passa a denominar-se Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio.
Lei 7.740/1989 - Artigo 5
Art. 5º. O Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia passa a denominar-se Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio.