Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.3.1989
Senado Federal, 16 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 21.3.1989