Reembolso de despesas realizadas por servidor
Art. 30. A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, em caráter excepcional, deferir o reembolso da inscrição e da mensalidade pagas pelo servidor em ações de desenvolvimento, atendidas as seguintes condições: (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
I - (Revogado pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
II - existência de disponibilidade financeira e orçamentária;
III - atendimento das condições previstas neste Decreto para a realização da ação de desenvolvimento; e
IV - existência de justificativa do requerente, com a concordância da administração, sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos organizacionais do órgão ou da entidade.
Art. 30. A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá, em caráter excepcional, deferir o reembolso da inscrição e da mensalidade pagas pelo servidor em ações de desenvolvimento, atendidas as seguintes condições: (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
I - (Revogado pelo Decreto nº 10.506, de 2020)
II - existência de disponibilidade financeira e orçamentária;
III - atendimento das condições previstas neste Decreto para a realização da ação de desenvolvimento; e
IV - existência de justificativa do requerente, com a concordância da administração, sobre a imprescindibilidade da ação de desenvolvimento para os objetivos organizacionais do órgão ou da entidade.