Vigência
Art. 36. Este Decreto entra em vigor em 6 de setembro de 2019.
Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2019.
Art. 36. Este Decreto entra em vigor em 6 de setembro de 2019.
Brasília, 28 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2019.