Decreto 9.991/2019 - Artigo 8

Órgão central do SIPEC

Art. 8º. O órgão central do SIPEC disponibilizará manifestação técnica para orientar a elaboração das ações de desenvolvimento relacionadas ao PDP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)

Decreto 9.991/2019 - Artigo 8

Órgão central do SIPEC

Art. 8º. O órgão central do SIPEC disponibilizará manifestação técnica para orientar a elaboração das ações de desenvolvimento relacionadas ao PDP. (Redação dada pelo Decreto nº 10.506, de 2020)