Decreto 59.050/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, que, assinado pelo Ministro do Estado dos Negócios da Saúde, com êste abaixa.

Decreto 59.050/1966 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, que, assinado pelo Ministro do Estado dos Negócios da Saúde, com êste abaixa.