Lei 9.580/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 9.580/1997 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 2.239.612,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil, seiscentos e doze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.