Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979
Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979