Decreto-Lei 1.750/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979

Decreto-Lei 1.750/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Petrônio Portella

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.12.1979