Decreto 10.496/2020 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Cipi:

I - identificar os projetos de investimento em infraestrutura e possibilitar o acesso aos atos, aos documentos e às informações a eles associadas;

II - padronizar as informações relativas aos projetos de investimento em infraestrutura; e

III - propiciar a transparência, o controle social, a fiscalização e a gestão de projetos de investimento em infraestrutura.

Decreto 10.496/2020 - Artigo 3

Art. 3º. São objetivos do Cipi:

I - identificar os projetos de investimento em infraestrutura e possibilitar o acesso aos atos, aos documentos e às informações a eles associadas;

II - padronizar as informações relativas aos projetos de investimento em infraestrutura; e

III - propiciar a transparência, o controle social, a fiscalização e a gestão de projetos de investimento em infraestrutura.